André Guarizo, Contador
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André Guarizo

Franca (SP)

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André Guarizo, Contador
André Guarizo
Comentário · há 10 anos
De acordo com minha experiência profissional, Téc. em Segurança do Trabalho, acredito não terá direito ao recebimento da indenização se não houver vítimas, haja vista que o DPVAT ("Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre") e isso é claro na própria nomenclatura "Danos Pessoais", onde o seguro visa apenas minimizar os danos Sociais, sejam eles despesas médicas, invalidez permanente e morte. Agora, suponhamos que você está lavando o seu carro, o qual se encontra com a documentação em dia (essa é uma informação muito importante) e de repente a porta do seu carro se fecha sozinha e amassa significativamente seus dedos e você precise de atendimento médico urgente, ao ser socorrido você verifica que o hospital mais próximo é particular e você não tem plano de saúde, fique tranquilo, pois você será restituído, integralmente, dos gastos com despesas médicas inclusive remédios (lembrando"peça sempre a sua Nota Fiscal"e faça emissão de um Boletim de Ocorrência, caso vc não seja socorrido por uma unidade de urgência e Emergência).
Para solicitar a restituição vc pode procurar uma Agência dos Correios, isso mesmo, o DPVAT pode ser solicitado em uma Agência dos Correios de forma simples, fácil, rápida e o melhor, de forma gratuita.
Os documentos necessários são os documentos pessoais da vítima, uma declaração do proprietário do veículo e o Boletim de Ocorrência.
Você não precisará entrar e desespero quanto ao prazo de solicitação, caso você tenha providenciado toda a documentação ela terá validade de 3 anos a contar da data do acidente.
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